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#1866693

De acordo com a Lei nº 8212/1991, a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, deve ser mantida 

  • até 6 (seis) meses após a cessação do vínculo empregatício, se empregado rural.
  • até 12 (doze) meses após o livramento, para o segurado retido ou recluso.
  • até 6 (seis) meses após a cessação do contrato, se funcionário público terceirizado.
  • até 3 (três) meses após a cessação das contribuições, se segurado facultativo.
  • até 12 (doze) meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
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