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#2776910

Relativamente ao custeio da seguridade social, nas execuções fiscais da dívida ativa, se não houver licitante no primeiro e no segundo leilões judiciais, o INSS ou a União:

  • poderão adjudicar o bem penhorado por 50% do valor da avaliação.
  • poderão adjudicar o bem penhorado pelo valor da avaliação.
  • poderão adjudicar o bem penhorado por 2/3 do valor da avaliação.
  • deverão adjudicar o bem penhorado, se, por decisão fundamentada do Juízo, for ele de difícil venda e puder ser utilizado pelo credor.
  • ficarão como fiéis depositários do bem penhorado, realizando a respectiva remoção, até que o negocie administrativamente por qualquer valor, excetuado o vil.
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