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#3563490

A Lei n.º 9.983/2000 inseriu no CP dispositivo que define crimes de sonegação de contribuição previdenciária, revogando, em parte, a Lei n.º 8.212/1991, com prazo de vacatio legis de noventa dias. Com base nesse dispositivo, julgue os itens que se seguem.

  • Considere a seguinte situação hipotética. No período de 23/7/2000 a 23/9/2000, o sócio-gerente de determinada empresa reduziu a contribuição previdenciária devida, omitindo, da folha de pagamento, um trabalhador avulso que lhe presta serviço. Nessa situação, o sócio-gerente cometeu o crime de sonegação de contribuição previdenciária, podendo o juiz deixar de aplicar a pena, caso o agente seja primário e de bons antecedentes, e o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior ao mínimo estabelecido administrativamente pela previdência social para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
  • Considere a seguinte situação hipotética. No período de 10/12/2000 a 4/5/2002, João reduziu as contribuições previdenciárias devidas, omitindo os lucros auferidos, tendo seu contador alertado-lhe que a conduta constituía crime de sonegação previdenciária punido com dois anos a cinco anos de reclusão. Em razão disso, João antes do início de qualquer ação fiscal, procurou o órgão próprio da previdência e, atendendo à forma regulamentar, espontaneamente, declarou e confessou os valores das contribuições devidas à previdência social. Nessa situação, restou extinta a punibilidade por força das atitudes tomadas por João.
  • Considere a seguinte situação hipotética. O contador de uma empresa com mais de quinhentos empregados, diante da necessidade premente de ausentar-se do serviço para buscar os filhos menores na escola, deixou cair atrás de um armário oito fichas de diretores. Por isso não lançou, mensalmente, durante cinco anos, nos títulos próprios da empresa, as quantias descontadas daqueles segurados, reduzindo um total de R$ 325.753,00 de contribuição social previdenciária. Nessa situação, o contador praticou o crime de sonegação previdenciária.
  • O crime de reduzir ou suprimir contribuição social previdenciária na modalidade de omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias tem como objetividade jurídica o patrimônio do Estado, particularmente, a seguridade social, permitindo ao juiz reduzir a pena de um terço, se o empregador, não sendo pessoa jurídica, tiver folha de pagamento mensal inferior a R$ 1.500,00.
  • A causa especial de diminuição de pena estabelecida para os crimes de sonegação de contribuição previdenciária é reajustada nas mesmas datas e nos mesmos índices dos reajustes dos benefícios da previdência social.
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