No que diz respeito à incidência de contribuição previdenciária a
cargo do empregador sobre o salário-maternidade no âmbito do
regime geral de previdência social. (RGPS), julgue os itens
subsequentes com base no entendimento jurisprudencial firmado
pelo STF em regime de repercussão geral. I O salário-maternidade não pode compor a base de cálculo da
contribuição previdenciária a cargo do empregador, por ser
genuína prestação previdenciária, e não contraprestação pelo
trabalho, e, por isso, não se enquadra no conceito de folha de
salários e demais rendimentos do trabalho. II O STF entende que qualquer incidência não prevista no texto
constitucional configura fonte de custeio alternativa, devendo
estar prevista em lei ordinária limitada a contemplar as
hipóteses de relações com vínculo empregatício. III A constitucionalidade da inclusão do valor referente ao
salário-maternidade na base de cálculo da contribuição
previdenciária incidente sobre a remuneração, a cargo do
empregador, pressupõe a limitação de sua incidência às
relações sem vínculo empregatício. Assinale a opção correta.
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