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#2818654

Quanto ao custeio da seguridade social, é INCORRETO afirmar:

  • As contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica ou da condição estrutural do mercado de trabalho, em razão do princípio da isonomia.
  • As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei são isentas de contribuição para a seguridade social.
  • A concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais do empregador incidente sobre a folha de salários é vedada, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
  • A seguridade social também será financiada por recursos provenientes das contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
  • A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e dos municípios.
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