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Anulada / Desatualizada
#2390987

De acordo com a Lei no 8.213/91, em regra, havendo perda da qualidade de segurado e posterior nova filiação à Previdência Social, para efeito de carência, as contribuições anteriores a essa data

  • não serão computadas quando se tratar de aposentadoria por idade e aposentadoria especial.
  • não serão computadas para nenhum benefício, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição ou invalidez.
  • só serão computadas depois que o segurado contar, a partir da nova filiação, com, no mínimo, 2/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
  • não serão computadas quando se tratar de prestação referente a auxílio doença não proveniente de acidente do trabalho.
  • só serão computadas depois que o segurado contar, a partir da nova filiação, com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
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