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#1892100

Com relação ao período de carência do salário-maternidade, em caso de parto antecipado,

  • o período de carência legal será reduzido em 80% do número de contribuições necessárias, independentemente de quantos meses o parto foi antecipado.
  • não haverá redução do período de carência por expressa disposição legal.
  • não haverá qualquer influência, já que a concessão do benefício do salário-maternidade não está sujeito à carência, em qualquer hipótese.
  • o período de carência legal será reduzido em 50% do número de contribuições necessárias, independentemente de quantos meses o parto foi antecipado.
  • o período de carência legal será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado.
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