Nelmar da Silva apresentou, junto à autarquia previdenciária, pedido de aposentadoria por invalidez, sob o fundamento de incapacidade permanente e insuscetível de reabilitação. No entanto, incorreu na interrupção da contribuição previdenciária, por 7 anos, antes do início da alegada incapacidade, porque parou de trabalhar e de contribuir para a previdência.
Neste caso, para que Nelmar tenha direito ao benefício da concessão da aposentadoria por invalidez,
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