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#2936131

Nos termos previstos na legislação, em relação à contagem recíproca de tempo de serviço ou contribuição para aposentadoria, é correto afirmar:

  • É possível para trabalhadores que prestarem serviços à Administração pública e à atividade privada em área urbana, desde que tenha sido firmado prévio convênio entre os dois sistemas, que preveja compensação financeira.
  • É constitucionalmente vedada a contagem recíproca, por se tratar de regimes distintos com fontes diversas de custeio.
  • É permitida a contagem de tempo de contribuição do serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes.
  • É permitida para aquele segurado que tenha exercido suas atividades, tanto na iniciativa privada como no serviço público, sendo admitida, neste caso, a contagem em dobro ou em outras condições especiais, desde que estipuladas em lei.
  • É assegurada a contagem recíproca de tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
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