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#2376249

A Orientação Normativa MPS/SPS no 01/2012, estabelece orientações para o cálculo e as revisões dos benefícios de aposentadoria por invalidez e das pensões deles decorrentes. No caso dos benefícios de aposentadoria por invalidez permanente do servidor amparado pelos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003, concedidas com fundamento no inciso I do §1º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional no 41 de 2003, na hipótese de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional proventos ou doença grave, contagiosa ou incurável, os proventos serão

  • parciais, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70%.
  • integrais, correspondentes a 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
  • parciais, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 80%.
  • parciais, até o limite da média das últimas 36 contribuições do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
  • integrais, correspondentes a 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e acrescidos de 5% pelo benefício de risco.
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