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#3745677

No RGPS, quanto às classes de dependentes e às regras de dependência econômica e exclusão entre classes, assinale a alternativa CORRETA.

  • A dependência econômica do cônjuge, companheiro(a) e filhos (Classe I) deve ser comprovada, pois não há presunção legal.
  • A existência de dependente da Classe II (pais) não impede a concessão de benefício a dependente da Classe III (irmãos), desde que ambos comprovem dependência econômica.
  • O auxílio-reclusão é devido ao segurado preso, desde que ele seja de baixa renda, e pode ser acumulado com pensão por morte para os dependentes.
  • A existência de dependente em classe superior exclui automaticamente o direito de dependentes das classes inferiores; dentro da mesma classe, o benefício é rateado igualmente entre os dependentes habilitados.
  • Filhos maiores de 21 anos sempre integram a Classe I, independentemente de invalidez ou deficiência, bastando comprovar dependência econômica.
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