A Lei no 8.213/1991 que disciplina o auxílio-reclusão estabelece:
I. É devido aos dependentes do segurado, preso sob regime fechado, cujo ganho mensal bruto, aferido pela média dos
últimos vinte e quatro salários de contribuição contada do mês anterior à prisão, seja enquadrado como de baixa renda.
II. Restringe-se aos dependentes do segurado recluso pelos regimes fechado e semiaberto, e que não tenha nenhuma fonte
de subsistência para sua família proveniente do empregador.
III. Na hipótese de falecimento do segurado recluso, tendo o mesmo contribuído para a Previdência enquanto no cárcere,
seus dependentes da pensão por morte poderão optar pelo valor do auxílio-reclusão como pensão por morte.
IV. Perderá o direito ao auxílio-reclusão os dependentes do segurado recluso que passe a exercer atividade remunerada na
prisão, desde que o ganho mensal seja equivalente ao benefício até então concedido.
Está correto o que se afirma APENAS em
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