No Direito Previdenciário, o acidente de trabalho ocorre
pelo exercício do trabalho, causando lesão ou
perturbação funcional que cause morte ou perda/redução
da capacidade para o trabalho. O auxílio-acidente é um
benefício previdenciário devido ao segurado acidentado,
quando resultarem sequelas que reduzem a capacidade
para a atividade laborativa habitual.
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