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#3664068
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À luz do art. 18, I, do Código Penal e das teorias do dolo (vontade e assentimento), assinale a alternativa que melhor expressa a opção adotada pelo ordenamento brasileiro quanto ao elemento subjetivo do crime doloso.

  • O Código Penal adotou exclusivamente a teoria da vontade, exigindo sempre que o agente deseje o resultado para que haja dolo.
  • O Código Penal adotou exclusivamente a teoria do assentimento, bastando a previsão do resultado para caracterizar o dolo em qualquer hipótese.
  • O Código Penal adotou teoria mista (ou unitária), combinando a ideia de “quis o resultado” (vontade) com “assumiu o risco de produzi-lo” (assentimento), abrangendo dolo direto e dolo eventual.
  • O Código Penal rejeitou as teorias psicológicas do dolo, definindo o dolo apenas por critérios objetivos, independentemente de consciência ou aceitação do risco.
  • O Código Penal equiparou dolo eventual e culpa consciente, tratando ambos como “assunção do risco” sempre que o resultado for previsível.
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