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#3664128

No iter criminis, a fase da cogitação caracteriza-se por ser, em regra, impunível. Assinale a alternativa que melhor justifica essa impunibilidade à luz do CP e dos princípios penais.

  • A cogitação é punível porque a intenção criminosa, por si só, já configura tentativa, nos termos do art. 14, II, do CP.
  • A cogitação é impunível porque, sem exteriorização relevante e sem início de execução, inexiste tentativa (art. 14, II, do CP), aplicando-se, ainda, os princípios da ofensividade, do direito penal do fato e a proteção à liberdade de pensamento/intimidade.
  • A cogitação é impunível apenas por impossibilidade de produzir prova do conteúdo mental do agente, sendo essa a única razão aceita pelo Direito Penal.
  • A cogitação é punível sempre que o plano estiver “amadurecido”, ainda que não haja qualquer ato externo, pois o direito penal do autor permite punir a periculosidade.
  • A cogitação é impunível porque todo ato de preparação é impunível, e cogitação e preparação são a mesma fase do iter criminis.
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