É certo afirmar:
I. Havendo anúncio de assalto em circunstâncias capazes de configurar grave ameaça, independentemente da exibição da arma, é roubo e não furto.
II. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto.
III. Desde que tenha valor econômico a energia elétrica se equipara à coisa móvel, podendo, assim, ser furtada.
IV. Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade se constitui em contravenção penal.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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