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#1715799

Quanto aos Crimes contra o Patrimônio, é CORRETO afirmar:

  • Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Neste caso, a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
  • Constitui crime contra o Patrimônio violar direito autoral, bem como subtrair energia elétrica.
  • Não é admitido, em qualquer dos Crimes Contra o Patrimônio, o agente responder por tentativa, quando por circunstâncias alheias à sua vontade, não conseguiu subtrair a coisa.
  • A conduta criminosa sempre recairá sobre a coisa alheia móvel ou imóvel.
  • Subtrair coisa móvel alheia para si, mediante grave ameaça, apresentando uma arma de brinquedo à vítima, a qual acreditava ser uma arma verdadeira, não se configura o crime de roubo.
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