Márcio é pessoa em situação de rua e está cumprindo pena em regime semiaberto
harmonizado (com uso de tornozeleira eletrônica). Em razão das dificuldades de carregar a bateria do
equipamento de monitoração na rua, Márcio é regredido cautelarmente de regime. Em audiência de
justificativa, aponta todas as dificuldades de carregar a bateria nas ruas e seu desejo de conseguir
acabar de cumprir sua pena. O juiz, entendendo que o fim de bateria equivale à fuga, regride
definitivamente Márcio de regime. Acerca do tema, a decisão do magistrado:
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