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#3178768

    Determinada empresa com sede em Lajes – RN foi acusada de sonegar R$ 3 mil de ICMS, valor que não fora executado pelo fisco a tempo e modo. Durante o trâmite da ação penal, foi impetrado habeas corpus em que se requereu o trancamento da ação, com a aplicação do princípio da insignificância.
A partir dessa situação hipotética, e considerando que decreto estadual do Rio Grande do Norte autoriza a PGE/RN a apresentar pedido de desistência das execuções fiscais já ajuizadas cujo valor do crédito tributário ou não tributário exequendo seja equivalente ou inferior a R$ 5 mil, assinale a opção correta à luz do entendimento do STJ. 

  • O princípio da insignificância, além de incidir nos crimes tributários federais, pode incidir nos crimes tributários estaduais, desde que exista norma local reguladora que preveja a inexigibilidade da execução fiscal para débitos considerados insignificantes.
  • O princípio da insignificância não incide nos crimes tributários, uma vez que a parte lesada é a coletividade, de modo que não há espaço para trancamento da ação penal no caso.
  • O princípio da insignificância pode incidir tanto nos crimes tributários federais quanto nos estaduais, independentemente de norma local reguladora que preveja a inexigibilidade da execução fiscal para débitos considerados insignificantes, aplicando-se, na sua ausência, o limite estabelecido na lei federal.
  • O princípio da insignificância pode incidir nos crimes tributários, devendo servir de baliza para sua aplicação o limite mínimo estabelecido em legislação federal, podendo, por essa razão, ser determinado o trancamento da ação penal.
  • O princípio da insignificância incide apenas nos crimes tributários federais, não se aplicando aos crimes tributários estaduais, mesmo que exista norma local que estabeleça limite mínimo para a execução fiscal.
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