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#1671958

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o , incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

O enunciado da Súmula Vinculante 24 do STF, citado acima, mais diretamente implica que

  • o erro sobre elemento do tipo penal exclui o dolo.
  • reduz-se a pena quando, até o recebimento da denúncia, o agente de crime cometido sem violência ou grave ameaça reparar o dano ou restituir a coisa.
  • a prescrição começa a correr do dia em que o crime se consumou.
  • o erro inevitável sobre a ilicitude do fato isenta de pena.
  • a confissão espontânea da autoria do crime atenua a pena.
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