De acordo com o Código Penal, no crime subsidiário de expor a vida ou a saúde de outrem
a perigo direto e iminente, o legislador incluiu uma causa de aumento de pena específica
quando o crime decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em
estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais, a qual majora
a pena de um sexto a um terço.
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