I. Podem iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto os não-reincidentes condenados à pena de reclusão superior a dois anos e não excedente a seis.
II. Estão obrigatoriamente sujeitos ao regime fechado, no início do cumprimento da pena, os condenados não-reincidentes, cuja pena seja superior a seis anos.
III. O condenado não-reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
IV. Os condenados por crime contra a administração pública terão a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada, dentre outras hipóteses, à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Está correto o que se afirma APENAS em
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