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#3440538

Maria, funcionária pública, propõe a João, profissional liberal, ação conjunta visando à subtração de bem pertencente ao órgão público em que trabalha, aproveitando-se da ausência de vigilância no estabelecimento.
Sobre a situação, é correto afirmar que:

  • Maria responderá pelo crime de peculato-furto e João, pelo crime de furto, pois o peculato-furto é um crime funcional próprio;
  • Maria responderá pelo crime de peculato-furto e João não responderá por nenhum delito, por não ser funcionário público;
  • segundo posição do Superior Tribunal de Justiça, a depender do valor do bem subtraído por Maria e João, é possível aplicar o princípio da insignificância;
  • João responderá por peculato-furto, pois ciente da condição funcional de Maria;
  • Maria e João responderão pelo delito de furto, pois o peculato só admite as formas de apropriação ou desvio.
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