De maneira geral, os delitos tipificados no ordenamento jurídico
brasileiro são de concurso eventual, tendo em vista que podem
ser executados por uma ou mais pessoas. Excepcionalmente,
porém, existem delitos de concurso necessário, sendo
indispensável a pluralidade de agentes para configuração do tipo.
Sobre o tema concurso de pessoas, é correto afirmar que:
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