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#3664482

No concurso de pessoas, a teoria monista é a regra (art. 29, caput, CP), mas a prova costuma cobrar hipóteses em que o sistema admite respostas penais distintas (exceções dualistas/pluralistas em sentido prático). Assinale a alternativa que melhor indica um sinal típico, no enunciado, de que pode haver quebra da unidade típica (nem todos respondendo pelo mesmo crime).

  • A existência de vontades/dolos diferentes entre os concorrentes ou a incidência de tipo penal autônomo para conduta paralela ao crime principal.
  • A presença de pluralidade de agentes e unidade de infração, ainda que todos tenham o mesmo dolo.
  • O simples fato de um dos agentes ter participação de menor importância, o que necessariamente altera o tipo penal imputado a ele.
  • A aplicação automática da teoria dualista sempre que houver coautoria, separando, por definição, autor e partícipe em crimes distintos.
  • A existência de concurso de pessoas apenas quando a ajuda é posterior ao crime, pois a ajuda anterior descaracteriza o concurso.
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