João, no dia 14 de novembro de 2023, ingressou em um
estabelecimento comercial e, mediante o emprego de uma arma
de fogo, subtraiu o numerário existente no caixa, evadindo-se na
sequência. Durante o processo penal, foi juntado, aos autos, um
laudo pericial, em observância às formalidades legais,
demonstrando que, à época dos fatos, João, em razão de uma
determinada doença mental, era inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito da conduta que praticou.
Considerando as disposições do Código Penal e os entendimentos
doutrinário e jurisprudencial dominantes, João será absolvido:
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