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#2385633

O art. 5 o , XL da CR/88, estabelece que a lei penal

  • retroage apenas mediante expressa previsão legal nesse sentido.
  • retroage em benefício do réu, como regra, não se verificando tal fenômeno quando se trata de réu reincidente.
  • retroage em benefício do réu, como regra, não se verificando tal fenômeno na hipótese de crime hediondo
  • apenas retroage em benefício do réu
  • não tem efeito retroativo.
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