N. G. foi condenado a penas privativas de liberdade que somam sessenta anos de reclusão. Sabendo-se que N. G. é primário e de bons antecedentes, e que nenhum dos crimes pelos quais foi condenado é hediondo ou equiparado, este condenado somente poderá obter livramento condicional depois de cumpridos mais de :
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