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#3517523

Em 25 de dezembro de 2024, Henry, uma criança de 03 anos de idade, com dentição decídua completa (dentes de leite) foi vítima de violência doméstica e maus tratos através de chutes e socos pelo seu padrasto na residência da família. A agressão resultou em perda de 04 dentes de leite em região anterior-superior (incisivos centrais e laterais) com visualização das ausências dentárias de pronto ao sorrir. Vizinhos comunicaram ao Conselho Tutelar local que fizeram queixa crime na Delegacia Territorial de Barra do Rocha, sendo expedida a Requisição de Exame de Lesões Corporais Bucomaxilofacial de Nº 09999/2024 pelo Delegado de Polícia, Jason Gomes Rocha. Sobre a possível conclusão deste exame de corpo de delito, pode-se afirmar que:

  • Não houve lesão corporal afinal é uma dentição transitória.
  • Houve Deformidade Permanente haja vista que o prejuízo estético é de grande monta, perceptível de pronto e irreversível.
  • Não cabe interpretação à luz do art. 129 CP mas sim de Dano à Coisa Alheia, art. 163 CP.
  • Houve lesão corporal, mas não houve Deformidade Permanente haja vista que a dentição afetada é transitória e será substituída pela dentição permanente.
  • O Perito Odonto-Legal incorreu em exercício ilegal da Medicina ao atender a vítima sem que previamente um médico legista expedisse Requisição de Exame Complementar de Lesão Corporal.
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