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#3663969

Em 2023, determinada conduta digital não era prevista como crime. Em 2025, entra em vigor lei que cria tipo penal incriminando exatamente essa prática. Considerando a novatio legis incriminadora e a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

  • A lei de 2025 retroage para alcançar o fato de 2023, pois se trata de norma penal mais específica.
  • A lei de 2025 não pode retroagir para alcançar o fato de 2023, pois lei penal mais gravosa é irretroativa (art. 5º, XL, CF).
  • A lei de 2025 retroage se o agente ainda não tiver sido denunciado, pois não há processo em curso.
  • A lei de 2025 retroage desde que o juiz reconheça que a conduta era socialmente reprovável em 2023.
  • A lei de 2025 retroage por força do art. 2º, caput, do Código Penal, que autoriza a punição por lei posterior mais severa.
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