“Chamamos de extra-atividade a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo
regulando fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de
retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência”. (GRECO,
Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. vol. 1. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015, p.159).
Segundo esse autor a extra-atividade é gênero do qual seriam espécies a ultra-atividade e a
retroatividade.
Leia as afirmativas a seguir e marque a alternativa correta:
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