Com o objetivo de direcionar os servidores nas relações com os
usuários do serviço público, João, presidente da autarquia federal
Alfa, constituiu um grupo de discussão para que fossem
elaboradas algumas diretrizes informativas em relação à
configuração dos crimes de abuso de autoridade previstos na Lei
nº 13.869/2019, de modo a evitar a sua prática.
Após algumas reuniões, o grupo concluiu que:
I. o especial fim de agir deve estar presente para o
enquadramento de qualquer conduta na tipologia legal;
II. o elemento normativo da culpa é admitido em caráter
excepcional, exigindo que o especial conhecimento da ilicitude
decorra de dever funcional expresso;
III. a divergência na avaliação de fato impede a configuração da
infração penal; e
IV. o exercício temporário de função pública, junto a qualquer
estrutura estatal de poder, em razão de determinação legal,
afasta a figura do sujeito ativo do crime.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei nº 13.869/2019, em
relação às conclusões do grupo de discussão, está correto o que
se afirma em
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