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#1635843

A Lei 13.869/2019 é relativa ao crime de Abuso de Autoridade. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando aos servidores abaixo informados, exceto: 

  • servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
  • membros do Poder Legislativo;
  • membros do Poder Executivo;
  • os prestadores de serviços notariais e de registro, particulares em colaboração com o Poder Público, por delegação;
  • membros do Poder Judiciário;
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