A Lei 13.869/2019 é relativa ao crime de
Abuso de Autoridade. É sujeito ativo do crime
de abuso de autoridade qualquer agente
público, servidor ou não, da administração
direta, indireta ou fundacional de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e de Território,
compreendendo, mas não se limitando aos
servidores abaixo informados, exceto:
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