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#3168127

De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que versa sobre o abuso de autoridade, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, em âmbito cível assim como no administrativo-disciplinar,

  • não faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar, mas faz coisa Julgada no âmbito cível; assim, deve-se prosseguir com a instrução do processo administrativo-disciplinar.
  • faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar, a sentença que reconhecer ter sido o ato praticado em legítima defesa, mas não em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, mas não faz coisa julgada no âmbito cível.
  • faz coisa julgada.
  • não faz coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar, pois são independentes; assim, deve-se prosseguir com a instrução de ambos os processos.
  • não faz coisa julgada no âmbito cível, mas faz coisa Julgada no âmbito administrativo-disciplinar; assim, deve-se prosseguir com a instrução do processo cível.
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