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#3256562

A Lei 13.869 /2019 define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agentes públicos e/ou servidores que se beneficiam durante o exercício de sua função do poder que lhes foi atribuído. De acordo com a lei, é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade: 

  • qualquer agente público, desde que, servidor da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território;
  • qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território;
  • o agente público, exclusivamente, da administração direta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território;
  • somente agente público lotado na administração dos Poderes Municipais e Estaduais.
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