De acordo com a Lei Federal nº 8.072/1990, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, os condenados por crimes hediondos podem progredir de regime de cumprimento de pena após cumprir apenas um sexto da pena total, desde que apresentem bom comportamento carcerário e obtivem a recomendação favor da direção do estabelecimento prisional. Por exemplo, um condenado por latrocínio pode passar para o regime semiaberto após cumprir apenas uma fração mínima de sua pena, desde que demonstre bom comportamento.
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