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#2885810

Com relação ao porte de arma de fogo em todo o Território Nacional, regulamentado pela Lei no 10.826/2003, que versa sobre o SINARM, Sistema Nacional de Armas, considere as proposições:

I. Aos Oficiais (em serviço ou não) e Praças (somente em serviço) das Forças Armadas e Oficiais e Praças das Polícias Militares, em serviço ou não (haja vista a exposição que sofrem quando exercem as atividades de policiamento), é garantido o porte de arma de fogo.

II. Aos integrantes das Guardas Municipais dos Municípios, em serviço ou não, pois também estão expostos às mesmas condições de risco dos Policiais Militares, é garantido o porte de arma de fogo.

III. Aos integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, por exercerem, dentre outras, funções fiscalizatórias, é garantido o porte de arma de fogo.

IV. Aos integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e de Auditoria do Banco Central do Brasil, por exercerem, dentre outras, funções fiscalizatórias, é garantido o porte de arma de fogo.

V. Aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Guarda Portuária, estando ou não em serviço, é garantido o porte de arma de fogo, pela atividade que exercem e exposição pública que sofrem.

VI. Aos integrantes das empresas de segurança privada e transporte de valores, devidamente constituídas na forma da Lei, é garantido o porte de arma de fogo.

VII. Somente aos agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, e integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares, mesmo fora de serviço, é garantido o porte de arma de fogo.

É correto o que consta APENAS em

  • I, II e VI.
  • I, II e VII.
  • III, IV e V.
  • II, V e VI.
  • III, VI e VII.
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