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#1675852

Matilde, trabalhadora, primária e sem qualquer antecedente criminal, moradora de comunidade ocupada por traficantes de entorpecentes e local de diversos confrontos armados, resolveu recolher munições que porventura encontrava nas ruas da localidade com a finalidade de fazer para si um colar decorativo. Destarte, ao amanhecer, quando estava saindo para trabalhar e logo após encontrar e recolher um projétil de arma de fogo caído ao chão, foi abordada por policiais militares e revistada por uma policial militar mulher sob a alegação de que todos na área eram suspeitos de terem participado de intenso tiroteio ocorrido na noite anterior. Ao término da revista, com Matilde foi encontrada uma munição calibre 38, de uso permitido. Não obstante a explicação fornecida aos policiais militares, Matilde foi presa em flagrante e encaminhada até a autoridade policial.
Diante do exposto, pode-se afirmar que

  • Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais Superiores, responderá necessariamente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, uma vez que a posse e o porte ilegal de munições, crimes de mera conduta ou de perigo abstrato, configuram condutas materialmente típicas, ainda que esteja(m) a(s) munição(ões) desacompanhada(s) de arma de fogo e que se trate de apenas uma munição.
  • Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais Superiores, não responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, uma vez tratar a hipótese de excepcional atipicidade material da posse e do porte ilegal de munição, tendo em vista ser ínfima a quantidade de munição e inexistir artefato capaz de disparar o projétil, de maneira que as peculiaridades do caso concreto analisadas a fim de se aferir a mínima ofensividade da conduta da agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada permitem o reconhecimento da atipicidade material.
  • Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais Superiores, somente responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003 se comprovada por perícia técnica que a munição estava apta a ser deflagrada.
  • Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais Superiores, não responderá por crime algum pois agiu em exercício regular de direito porquanto a munição estava perdida no chão.
  • Matilde responderá pela contravenção penal do artigo 18 do DL 3688/41: “Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão da autoridade, arma ou munição”.
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