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#3128862

Nos termos da Resolução no 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos artigos. 6o , inciso XI, e 7o -A, ambos da Lei no 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei no 12.694/2012 e alterações posteriores, é correto afirmar:

  • as armas eventualmente cedidas, emprestadas ou destinadas deverão ser registradas no SINARM em nome do tribunal.
  • as armas eventualmente cedidas, emprestadas ou destinadas deverão ser registradas no Comando do Exército, em nome do tribunal.
  • as armas de fogo institucionais e particulares poderão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique o tribunal a que pertencem, de acordo com as normas vigentes.
  • as armas de fogo institucionais e particulares deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique o tribunal ou servidor a que pertencem, de acordo com as normas vigentes.
  • as armas eventualmente cedidas, emprestadas ou destinadas poderão a critério do tribunal, ser registradas no SINARM.
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