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#2717914

No que concerne à imputabilidade, assim dispõe o Código Penal Brasileiro:

  • A embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal.
  • O juiz pode deixar de aplicar qualquer medida, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.
  • O agente que comete o fato, sob o domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima, é isento de pena.
  • É isento de pena o agente que, por doença mental era, ao tempo da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
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