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#2899912

Sobre o crime de perigo de inundação, previsto no Código Penal, é correto afirmar:

  • O elemento subjetivo é tanto o dolo quanto a culpa em sentido estrito.
  • Só se consuma com a efetiva inundação.
  • Trata-se de crime de perigo concreto, exigindo a causação de risco para a incolumidade pública.
  • Sujeito ativo do delito é apenas o proprietário do imóvel em que se encontra o obstáculo ou a obra destinada a impedir inundação.
  • Para sua caracterização basta a ocorrência de perigo eventual.
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