I. A calúnia e a difamação distinguem-se da injúria porque, nas duas primeiras, há imputação de fato desonroso enquanto, na última, há mera atribuição de qualidade negativa ao ofendido.
II. A difamação caracteriza-se pela imputação falsa de fato definido como crime.
III. A calúnia e a difamação ofendem a honra objetiva da vítima, ao passo que a injúria atinge a honra subjetiva.
IV. Na injúria há imputação de fato ofensivo à dignidade ou ao decoro da vítima.
V. Para caracterizar a calúnia, o fato imputado não precisa ser criminoso, bastando que seja falso e ofensivo à reputação da vítima.
É correto o que consta APENAS em
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