“Tício” foi condenado pela prática de crime de
estupro de vulnerável (art. 217-A, do CP), cuja
vítima foi a sua filha de 12 (doze) anos, a uma pena
definitiva de 09 (nove) anos de reclusão. “Tício”
também reside com outras duas filhas menores,
ainda crianças, respectivamente de 08 (oito) e 10
(dez) anos de idade. O Juiz fixou o regime inicial
fechado. Na Sentença penal condenatória, o
Magistrado também deverá:
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