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#3129670

O Código Penal, ao dispor acerca de “Crime continuado”, em seu artigo 71, positivou: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.”. Neste sentido, considerando a aplicação de sanção dentro de um processo administrativo disciplinar, marque a opção CORRETA. 

  • É possível a aplicação analógica da teoria da continuidade delitiva (Código Penal, art. 71), em processo administrativo.
  • É inaplicável, ainda que por analogia, a teoria da continuidade delitiva (Código Penal, art. 71), em processo administrativo.
  • A sequência de várias infrações de mesma natureza, apurados em uma única autuação, só possuirá natureza de continuidade delitiva se houver norma expressa, no âmbito do ente sancionador.
  • A teoria da continuidade delitiva (Código Penal, art. 71) em processo administrativo sancionador será inaplicável quando a legislação setorial específica, no âmbito do ente sancionador, rejeitar expressamente a aplicação dessa teoria, visto que o juiz pode decidir com base em analogia apenas nos casos em que a lei for omissa.
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