O Código Penal, ao dispor acerca de “Crime continuado”,
em seu artigo 71, positivou: “Quando o agente, mediante mais
de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da
mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira
de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes
ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a
pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se
diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois
terços.”. Neste sentido, considerando a aplicação de sanção
dentro de um processo administrativo disciplinar, marque a
opção CORRETA.
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