Os conceitos de bullying e cyberbullying já estavam presentes no ordenamento jurídico brasileiro desde
a edição da Lei nº 13.185, de 06 de novembro de 2015, que instituiu o Programa de Combate à
Intimidação Sistemática. Contudo, a criminalização penal dessas condutas somente ocorreu com a
entrada em vigor da Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que inseriu, no Código Penal, o art. 146-A,
tipificando o delito de intimidação sistemática.
Sobre esses delitos, é correto afirmar que
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