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Nos termos do art. 70 do Código Penal e da distinção doutrinária entre concurso formal próprio e impróprio, assinale a alternativa correta.

  • No concurso formal próprio, aplica-se a pena do crime mais grave (ou uma delas, se iguais), aumentada de 1/6 até 1/2, observando-se o teto do parágrafo único, que impede que a pena final ultrapasse a soma que resultaria do art. 69.
  • No concurso formal, havendo uma só ação ou omissão e dois ou mais crimes, aplica-se sempre a soma das penas, pois a pluralidade de resultados impõe o cúmulo material.
  • No concurso formal impróprio, por existir uma só conduta, aplica-se necessariamente a exasperação prevista no caput do art. 70, sendo irrelevante a presença de desígnios autônomos.
  • O concurso formal se caracteriza por pluralidade de condutas e unidade de crime, razão pela qual o art. 70 determina a soma das penas como regra.
  • O parágrafo único do art. 70 estabelece que, no concurso formal próprio, a pena final deve ser sempre igual à soma das penas do art. 69, funcionando como critério obrigatório de cálculo.
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