Marcelo foi denunciado pela prática dos delitos de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previstos nos artigos 180, caput, e 311, §2°, III, ambos do Código Penal, em concurso material. Isso porque, no dia 10 de janeiro
de 2025, teria sido flagrado pela polícia conduzindo um veículo sem emplacamento, sendo que após consulta ao número do
chassi e do motor do veículo, que estavam intactos, constatou-se que o automóvel era produto de furto praticado um mês antes.
Considerando que o processo foi instruído com provas do crime antecedente de furto do veículo e com laudo pericial atestando a
ausência das placas, é juridicamente correto alegar na defesa de Marcelo:
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