Guilherme, funcionário público do Tribunal de Justiça, ao ir embora de seu trabalho, esqueceu a porta do cofre onde era guardada parte do dinheiro da administração aberta. Valendo-se desse descuido, Matheus, também funcionário público da repartição, subtraiu R$ 5.000,00 do cofre. As câmeras de segurança flagraram todo o fato, sendo Guilherme denunciado pela prática do crime de peculato culposo e Matheus por peculato doloso. Após o recebimento da denúncia, mas antes da sentença, Guilherme procura a Presidência do Tribunal e restitui o valor subtraído. Considerando essas informações, é correto afirmar que a reparação do dano:
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