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#1681933

Guilherme, funcionário público do Tribunal de Justiça, ao ir embora de seu trabalho, esqueceu a porta do cofre onde era guardada parte do dinheiro da administração aberta. Valendo-se desse descuido, Matheus, também funcionário público da repartição, subtraiu R$ 5.000,00 do cofre. As câmeras de segurança flagraram todo o fato, sendo Guilherme denunciado pela prática do crime de peculato culposo e Matheus por peculato doloso. Após o recebimento da denúncia, mas antes da sentença, Guilherme procura a Presidência do Tribunal e restitui o valor subtraído. Considerando essas informações, é correto afirmar que a reparação do dano:

  • funcionará como arrependimento posterior de Guilherme, gerando causa de diminuição de pena apenas para ele;
  • em que pese não funcione como arrependimento posterior por ser posterior à denúncia, no peculato culposo funcionará como causa de diminuição de pena;
  • funcionará como arrependimento posterior de Guilherme, mas se estenderá para Matheus, funcionando como causa de diminuição de pena para ambos;
  • funcionará como causa de extinção da punibilidade apenas em relação a Guilherme;
  • como foi posterior ao recebimento da denúncia, não gera qualquer consequência penal
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