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#3037344

De acordo com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível afirmar que a concessão do indulto penal

  • não extingue os efeitos secundários, penais ou extrapenais, da condenação.
  • suspende os efeitos secundários da condenação.
  • não extingue a pretensão executória.
  • extingue os efeitos primários e secundários da condenação, exceto os extrapenais.
  • extingue todos os efeitos da condenação.
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