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#1703735

Com relação à exclusão de ilicitude é correto afirmar:

  • Há crime quando o agente pratica o fato em exclusão de ilicitude, havendo, no entanto, redução da pena.
  • Considera-se em estado de necessidade quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
  • Considera-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
  • Pode alegar estado de necessidade mesmo quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
  • Ainda que o agente haja em caso de exclusão de ilicitude, este responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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